Previsão de cadastro cai para 1 milhão de empregadores e domésticos.
Até as 14h, 652 mil patrões haviam se cadastrado no site do eSocial.
 

Mais de 652 mil empregadores domésticos fizeram seu cadastro no site do eSocial até as 14h desta segunda-feira (26), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal. O número de empregados inscritos continua menor, superando a marca de 590 mil cadastros.

O número mostra crescimento frente ao patamar de até as 8h desta segunda-feira, quando 612 mil patrões e 560 mil empregados domésticos estavam cadastrados.

 

Segundo a Receita, o número de patrões cadastrados é maior porque o primeiro passo é fazer o cadastro como empregador para, depois, fazer o registro do empregado.

O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.

(O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos. Veja como funciona e o passo a passo para fazer o cadastro mais abaixo)

Nesta segunda-feira (26), o chefe da Divisão de Escrituração Digital do órgão, Clóvis Peres, informou que a estimativa de cadastramento de patrões e de empregados foi reduzida de 1,5 milhão para 1 milhão. "É uma estimativa delicada. Aqui estamos com um produto que é muito inovador, que ataca uma área do mercado que tem uma informalidade grande", justificou ele.

Com base nesse nova previsão de cadastramento, o representante do Fisco avaliou que o ritmo está bom. "Só hoje pela manhã 40 mil empregadores se cadastraram. Estamos felizes com o ritmo. Mostra que há um esforço da sociedade em se regularizar e que o aplicativo tem cumprido o seu objetivo. A gente sabe que, depois de reunir todos documentos, o cadastramento não leva mais os que meia hora", declarou.

Ministério do Trabalho informou que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada. A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento.
 

 

Quem precisa se cadastrar e para que serve esse registro?

Empregadores devem se registrar no eSocial e cadastrar também os dados de seu(s) empregado(s) doméstico(s). Ao final de cada mês, o sistema irá emitir uma guia para que o patrão recolha todos os tributos e encargos, inclusive FGTS.

 


Prazos e multa
O prazo para o cadastramento de empregadores e empregados no eSocial vai até 31 de outubro. "Caso não seja realizado, o empregador estará descumprindo a lei", segundo a Receita. Não há punição prevista para quem atrasar esse cadastramento, e sim multas para os patrões que perderem o prazo do pagamento (6 de novembro).

Já o cadastramento dos empregados que tiverem sido contratados a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades, acrescentou o Fisco.

A Receita confirmou que mesmo os patrões que fizerem o cadastro até a data limite para o primeiro pagamento no novo modelo estarão aptos a fazer o recolhimento dos encargos e demais tributos no prazo - ainda que o registro tenha sido feito depois de 31 de outubro.

Caso o atraso seja na data do pagamento, no entanto, haverá a cobrança de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.

 

Calendário

01/10

Começa a valer a obrigatoriedade do pagamento de direitos como o FGTS

31/10

Prazo final para o cadastramento de empregados

01/11

As guias de pagamento poderão ser emitidas a partir desta data

06/11

Prazo para o primeiro pagamento no novo modelo. Para pagamentos feitos após esta data, haverá juros e multa

 

Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.

No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.

Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.

Guia única, englobando o FGTS
Com o cadastramento, o empregador passa a registrar as informações sobre o trabalhador e emite uma guia para recolher todos os tributos – o chamado Simples Doméstico define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.

Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados no site do eSocial. O primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 6 de novembro.

A Receita diz ainda que, em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o  cadastramento inicial no site.

O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos.

 

 
 

 

Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos:

– O empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados:
Nome completo
Data de nascimento
CPF
NIS (Número de Identificação Social).

O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social - NIT, no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, ou no Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Página para realização do cadastro (Foto: Reprodução)Página para realização do cadastro (Foto: Reprodução)
 

 

– A cartilha explica que, antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial o link “Consulta Qualificação Cadastral”.

– Depois do cadastro do empregador, é preciso realizar o cadastro do empregado, informando os dados do contrato.

– O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.

– O empregador precisa documentar no sistema ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), comunicado de acidente de trabalho, aviso prévio e demissão.

– Ao fechamento de cada mês, é emitida uma guia para o pagamento de todos os tributos e do FGTS.

 

Fluxograma explica como funcionará a emissão da guia de recohimento (Foto: Reprodução)Fluxograma explica como funcionará a emissão da guia de recolhimento (Foto: Reprodução)