Cálculo deverá levar em conta a média salarial dos 12 últimos meses, em vez de seis meses, como é atualmente

Audiência pública para debater sobre a PEC 287, que trata da Reforma da Previdência, no que se refere à equiparação entre homens e mulheres, para fins de aposentadoria. Dep. Laura Carneiro (PMDB-RJ)A relatora, Laura Carneiro: medida permitirá que as mulheres mantenham o
seu padrão salarial enquanto usufruem de um direito arduamente conquistado
                                     

A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou na terça-feira (20) proposta que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para estabelecer que o salário-maternidade será calculado pela média salarial dos 12 últimos meses sempre que a remuneração da segurada empregada for variável.

Foi aprovado o Projeto de Lei 3860/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O autor lembra que atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) já prevê que, para essas trabalhadoras, o salário-maternidade deve ser equivalente à média dos últimos seis meses de trabalho.

                            

Direito conquistado

Relatora no colegiado, a deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) defendeu a aprovação do projeto, que segue a orientação de instrução normativa já aplicada pela Previdência Social, e destacou que a novidade é a ampliação do prazo de apuração da média salarial, que hoje é de seis meses, para doze meses. (INSS/PRES 77/15).

“A aprovação permitirá que as mulheres mantenham o seu padrão salarial enquanto usufruem de um direito arduamente conquistado”, disse.

                             

Tramitação

O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

                                      

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

                           

Fonte: Agência Câmara, 27 de junho de 2017