Medida provisória faz parte do esforço do governo pelo ajuste fiscal.
Projeto terá de ser analisado pelos senadores até o dia 1º de junho.
 

O senador Dário Berger (PMDB-SC) leu nesta terça-feira (12) em plenário o projeto de lei de conversão originado pela MP 665, que endurece as regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados na última semana.

 

Um dos principais pontos do texto é a ampliação do tempo de trabalho necessário para a requisição do seguro-desemprego (de 6 para 12 meses). Considerada pelo governo como necessária para o ajuste fiscal que visa reequilibrar as contas públicas, a medida provisória 665 foi editada em dezembro de 2014 pela presidente Dilma Rousseff juntamente com a MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte e deverá ser analisada pelo plenário da Câmara nesta quarta (13).
 

O prazo para análise da 665 no Senado, segundo a mensagem lida por Berger, que presidia a sessão, se expira no dia 1º de junho. Após a leitura do texto, a matéria passa a trancar a pauta da Casa, que só poderá analisar outros projetos após votar o texto.
 

Seguro-desemprego

Pelo texto aprovado pela Câmara, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
 

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
 

Abono salarial

Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.
 

O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
 

O texto aprovado na Câmara mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. Paulo Rocha explicou que a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono, explicou o senador.
 

Seguro-defeso

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória - o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.


Fonte: G1, 13 de maio de 2015