SENSO INCOMUM

 

Resumo: De como Globo News, Sardenberg e Roberto da Matta me assustaram!

Eu estava no plenário do Supremo, na condição de subscritor da ADC 44 e de amigo da Corte, representando a ABRACIM, quando se retomou o julgamento da presunção de inocência, no último dia 17. Vi e ouvi o Presidente da Corte fazer esclarecimentos. Muito bem-vindos, por sinal. Mas ainda falta dizer algumas coisas. E, aqui, vou tentar contribuir nessa tarefa.

Por isso, hoje a Coluna está bem diferente. Não, não estou pedindo para o Supremo Tribunal julgar de um modo ou de outro. Também não estou fazendo nenhuma apelação e nem recurso extraordinário. Estou apenas fazendo um outro tipo de apelo: gostaria que o STF fizesse uma nota de esclarecimento ao povo brasileiro. Sim, sei que o STF já publicou em seu sítio eletrônico um FAQ – Perguntas e Respostas, contendo uma espécie de glossário sobre o julgamento (ConJur publicou). Mas não foi suficientemente esclarecedor (ao menos, o pessoal da GloboNews e metade da comunidade jurídica ainda não entendeu, ao que se percebe por aí). Explicarei, portanto, meu pedido na sequência.

A ideia me veio de três lugares:

Pois, acendeu-se a luz amarela. Houston, Houston, temos um enorme abacaxi para descascar. O ponto em comum nas três pistas: o fato de que o STF poderá proibir a prisão em segundo grau!

Eis o ovo da serpente. Eis o paciente zero da epidemia da desinformação que vem assolando o país. Alguém está pondo lenha na fogueira. A desinformação leva ao ódio. Refletindo sobre isso, pensei em fazer este apelo ao Senhor Presidente da Suprema Corte da República Federativa do Brasil, para que emita uma nota esclarecendo a jornalistas e jornaleiros, repórteres, alunos e professores de Direito (estes estão precisando bastante), médicos, enfermeiros, motoristas, passageiros, caminhoneiros, cantores sertanejos, entre outros.

Queria que o STF dissesse, como palavra oficial (acho que assim a malta vai acreditar – espero), o que, de efetivo, exsurgirá de cada uma das teses acaso vencedores no julgamento das ADCs 43, 44 e 54 (insisto – o FAQ publicado no site do STF não faz suficientes esclarecimentos, a não ser para iniciados). Destarte:

Uma nota simples assim. Para que não se continue com essa algaravia informacional. Para que se encerre, enquanto ainda há tempo, esse festival de desinformações. E para que operadores do Direito, do alto e do baixo clero jurídico, parem de operar (estripar) o Direito, tratando o debate jurídico como se este fosse uma modesta conversa de boteco, do tipo Fla-Flu. Para que a verdade – vejam só, há verdades, afinal – seja a verdade, não a fake news de uats que confunde alhos com bugalhos de propósito.

Chega desses mitos do senso comum. Que ao menos se coloquem as cartas na mesa. Não, não vai haver soltura de 190 mil presos; não, não estará proibida a prisão a partir da segunda instância. E, ademais, mesmo que as ADCs não sejam procedentes, jamais poderia ser obrigatória-automática. E, não, o STF não é um órgão plebiscitário; não, o STF não é uma hiena tentando atacar o leão ou os leões.

Enfim, cumprir a Constituição e o CPP apenas é uma coisa normal em uma democracia. Ou não?

Epistemologia de mesa de bar não serve. A imprensa e, mais ainda, os juristas que se propõem a falar sobre o assunto têm responsabilidade.

Que o Supremo Tribunal Federal esclareça à nação que, vejam só, há verdades, afinal 

 é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

Revista Consultor Jurídico