Por G1
Com o fim do programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho na última semana, os empregadores que optaram por suspender a arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem começar a recolher os débitos do fundo.
A suspensão do recolhimento foi permitida nos casos em que o trabalhador teve o contrato de trabalho suspenso.
Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), a regularização desses valores precisa ser feita até dezembro de 2021. O pagamento poderá ser feito de forma parcelada – neste caso, a primeira parcela precisa ser paga até 6 de setembro.
"O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Nos casos em que o recolhimento for efetuado após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos", diz Caixa em nota.
De acordo com o banco, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do fundo foram suspensos entre maio e agosto deste ano.
Os empregadores podem consultar os valores e emitir as guias de pagamento por meio do site https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou usando o CPF e senha cadastrados previamente.
Fonte: G1