Suspensão do recolhimento foi permitida nos casos em que o trabalhador teve o contrato de trabalho suspenso.

Por G1

 

Com o fim do programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho na última semana, os empregadores que optaram por suspender a arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem começar a recolher os débitos do fundo.

A suspensão do recolhimento foi permitida nos casos em que o trabalhador teve o contrato de trabalho suspenso.

 

Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), a regularização desses valores precisa ser feita até dezembro de 2021. O pagamento poderá ser feito de forma parcelada – neste caso, a primeira parcela precisa ser paga até 6 de setembro.

"O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Nos casos em que o recolhimento for efetuado após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos", diz Caixa em nota.

De acordo com o banco, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do fundo foram suspensos entre maio e agosto deste ano.

Como fazer a regularização

Os empregadores podem consultar os valores e emitir as guias de pagamento por meio do site https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br.

O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou usando o CPF e senha cadastrados previamente.

 

Fonte: G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/09/02/empregador-que-suspendeu-de-contratos-de-trabalho-deve-recolher-debitos-do-fgts-veja-como-fazer.ghtml