Supremo | Sessão
A sessão foi suspensa pelo adiantado da hora. O julgamento será retomado na sessão plenária de quinta-feira, 2.
Nesta quarta-feira, 1, o STF começou a julgar validade de cláusula de acordo coletivo que prevê o fornecimento de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho (horas in itinere) e a supressão do pagamento do tempo de percurso. A empresa, autora da ação, sustentou que, ao negar validade à cláusula, o TST ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.
A sessão foi suspensa pelo adiantado da hora. O julgamento será retomado na sessão plenária de quinta-feira, 2, com o voto do ministro relator, Gilmar Mendes.
Entenda o caso
Uma empresa de mineração questiona acórdão do TST que, ao manter decisão do TRT da 18ª região, afastou a aplicação de norma coletiva de trabalho que afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.
A decisão questionada destacou que a mineradora está situada em local de difícil acesso e o horário do transporte público era incompatível com a jornada de trabalho, o que confere ao empregado o direito ao pagamento dos minutos como horas in itinere.
No Supremo, a empresa defendeu a manutenção do que foi pactuado em negociação coletiva e sustenta violação ao princípio da prevalência da negociação coletiva, e ao da segurança jurídica, tendo em vista o possível temor dos empregados de firmar acordos diante do risco de ter sua validade negada pelo Poder Judiciário.
Processo: ARE 1.121.633
Por: Redação do Migalhas