Se a proposta for aprovada, depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2016 serão corrigidos pelo mesmo cálculo aplicado às cadernetas de poupança.
 

Já está pronta para votação no Plenário da Câmara proposta [PL 1358/15] que muda o índice de correção do FGTS. As propostas ainda dependem de pareceres das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, que podem ser dadas em Plenário. Atualmente, a correção do FGTS é feita com base na taxa referencial, a TR, em torno de 0,1% ao mês, mais juros de 3% ao ano. O depósito do fundo de garantia equivale a 8% do valor do salário pago ao trabalhador cujo contrato é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O projeto prevê que os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2016 serão corrigidos pelo mesmo cálculo aplicado às cadernetas de poupança. O cálculo tem dois mecanismos: quando taxa básica de juros da economia, a taxa Selic, for superior a 8,5% o reajuste será pela TR mais 0,5% ao mês. Quando os juros forem inferiores a 8,5%, a correção será da TR acrescida de 70% da taxa Selic.
 

O saldo existente antes de 2016 continua sendo remunerado pelas regras atuais. O texto, que teve sua urgência aprovada na última terça-feira (30), recebeu apoio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Para o deputado Mendonça Filho, do DEM de Pernambuco e um dos autores da proposta, o novo índice vai dobrar o valor da remuneração do saldo do FGTS. Segundo Mendonça Filho, a correção atual é injusta:
 

“Hoje, a gente tem uma inflação enorme, de quase 9,5% ao ano, e o trabalhador tendo a correção do seu saldo do FGTS perdendo para a inflação, e perdendo feio. Evidentemente, que ele tá diminuindo o valor do seu saldo em termos reais no médio e longo prazo e isso não é justo.”
 

O líder do DEM disse que o projeto poderá ser votado ainda antes do recesso de julho ou, no máximo, em agosto. Para Mendonça Filho, a proposta atende à expectativa da opinião pública e dos trabalhadores:
 

“Eu acho que o projeto está redondo, ele atende bem a expectativa da opinião pública e dos que hoje pagam a conta desse subsídio, que são os trabalhadores. A gente tem que gerar justiça, fazendo com que os trabalhadores tenham remuneração adequada do saldo do seu FGTS.”
 

Existem Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as regras atuais de reajuste do saldo do Fundo. Uma das ações foi impetrada pelo Solidariedade, no ano passado. O partido alega que a própria Corte já adotou o entendimento de que a TR não pode ser utilizada para correção por não refletir o impacto da inflação.


Fonte: Agência Câmara, 07 de julho de 2015