a instrução, uma testemunha afirmou que o conteúdo das conversas se espalhou entre diversos funcionários e chegou à alta direção da universidade. Embora não tenha identificado quem repassou os prints, confirmou a ampla repercussão no ambiente de trabalho.
Mulher que teve prints de WhatsApp divulgados por colegas de trabalho será indenizada.
Direito à privacidade
O magistrado destacou que a CF, em seu art. 5º, inciso XII, garante o sigilo das comunicações, inclusive as realizadas por aplicativos como o WhatsApp - proteção que se estende à intimidade e à privacidade, ambas com status constitucional.
Nesse sentido, frisou que terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante o consentimento dos participantes ou autorização judicial, o que não ocorreu no caso.
Dano evidente
Para o juiz, os danos causados à autora são evidentes, extrapolando a violação da privacidade e afetando diretamente sua vida profissional, levando à perda do cargo, além de julgamentos no ambiente de trabalho - agravados, inclusive, pela condição de gestante da mulher à época dos fatos.
Diante disso, o magistrado fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a ser paga solidariamente - R$ 5 mil por cada colaboradora.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações, TJ/MA.