A mecânica do cálculo do Imposto de Renda 2025 continua a mesma de anos anteriores. As principais mudanças em relação à declaração de 2024 estão na faixa de isenção — que subiu de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 no ano passado — e nas parcelas a deduzir.
O aumento da faixa isenta foi confirmado em fevereiro de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio de Medida Provisória (MP). A mudança daquele ano passou a valer para a declaração de 2025.
A medida estabeleceu, na prática, uma faixa de isenção do IR em R$ 2.259,20. Para completar os R$ 2.824 (dois salários mínimos da época), o governo determinou um desconto automático de R$ 564,80.
A conta do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.
Veja abaixo as faixas e as respectivas alíquotas em vigor ao longo de 2024:
O imposto não é cobrado sobre todo o salário. O que é descontado em INSS, por exemplo, não entra na conta. Além disso, as alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos.
Quem recebia R$ 4 mil por mês em valores tributáveis em 2024, por exemplo (e se encaixava na faixa 3 acima, devido ao desconto automático de R$ 564,80), não pagava 15% sobre toda a parte tributável do salário. (veja o passo a passo do cálculo mais abaixo)
Pelas contas da Receita, os "primeiros" R$ 2.259,20 são isentos. O que passou desse valor e não superou os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) foi tributado em 7,5%. Já o que superou o limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, pagou 15%, e assim sucessivamente.
Veja o exemplo abaixo, que considera um contribuinte sem dependentes.
Exemplo de cálculo do IR para rendimentos tributáveis de R$ 4 mil
Faixas do IR | Parcela salarial em cada faixa | Alíquota | Imposto pago |
1 | até R$ 2.259,20 | isento | zero |
2 | R$ 567,45 | 7,5% | R$ 42,56 |
3 | R$ 608,55 | 15% | R$ 91,28 |
4 | zero | 22,5% | zero |
5 | zero | 27,5% | zero |
Total | R$ 3.435,20 | Alíquota efetiva: 3,34% | Total pago: R$ 133,84 |
Fonte: Receita Federal
Na prática, a conta pode ser feita multiplicando o valor tributável pela alíquota cheia referente à faixa do IR. Em seguida, basta subtrair do resultado a dedução que corresponda à mesma faixa. Relembre os valores de dedução:
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva, explica que o cálculo pode ser feito com o seguinte passo a passo (para o mesmo exemplo de R$ 4 mil):
O valor final é o mesmo que aparece na tabela mais acima, elaborada a partir do simulador da Receita Federal. Quem quiser, pode utilizar a ferramenta online para fazer o cálculo. Clique aqui para acessar.
G1