Suzana Poletto Maluf
Se você está se planejando para se aposentar, é comum surgir a dúvida: "Será que posso antecipar minha aposentadoria pagando o INSS por conta própria ou quitando contribuições de forma antecipada?"

Se você está se planejando para se aposentar, é comum surgir a dúvida: "Será que posso antecipar minha aposentadoria pagando o INSS por conta própria ou quitando contribuições de forma antecipada?"

A resposta é direta: Não. Não é possível antecipar a aposentadoria pagando vários meses de INSS de uma vez.

A legislação previdenciária não permite o pagamento antecipado de contribuições futuras, apenas o pagamento retroativo (em alguns casos). E mesmo isso precisa obedecer a regras específicas.

Neste conteúdo, você vai entender por que não dá para antecipar sua aposentadoria dessa forma e qual o melhor caminho para se aposentar mais rápido, recebendo o valor justo. Acompanhe!

O que é a aposentadoria e como funciona?

A aposentadoria é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que atinge os requisitos exigidos por lei, seja por idade, tempo de contribuição ou por incapacidade (invalidez).

Mas, para se aposentar, o INSS exige tempo de contribuição mínimo ou idade mínima, dependendo da regra.

Isso significa que não adianta tentar "pagar tudo de uma vez" para acelerar o processo. O tempo de contribuição só conta mês a mês, respeitando a ordem cronológica dos recolhimentos.

Por que não dá para antecipar a aposentadoria pagando o INSS?

Muita gente acredita que pode pagar vários meses ou anos "de uma vez" para adiantar a aposentadoria. Mas isso não é permitido por lei.

O INSS não aceita contribuições futuras e não considera meses ainda não trabalhados como tempo válido.

A única situação em que é possível pagar algo "a mais" é quando o trabalhador tem lacunas no passado, ou seja, períodos em que deveria ter contribuído e não contribuiu. Mesmo nesses casos, é preciso verificar:

Se o período pode ser reconhecido;
Se é necessário comprovar atividade na época;
Se haverá cobrança de juros e multa;
Se o tempo será aceito pelo INSS.
Ou seja: não é um processo simples e precisa de orientação profissional. Confira o exemplo abaixo:

Imagine que João tem 57 anos e 30 anos de contribuição. Ele ainda precisa de mais 5 anos para se aposentar. Ele pensa: "Vou pagar de uma vez os próximos 5 anos de INSS e já posso pedir aposentadoria."

Isso não funciona.

Mesmo que João pague as guias do INSS adiantadas, o sistema só vai reconhecer mês a mês conforme os meses forem passando. Ou seja, ele ainda terá que esperar os 5 anos corridos.

Quais são as regras para aposentadoria no INSS?

A aposentadoria é o momento em que o trabalhador para de exercer sua atividade profissional e passa a receber um benefício mensal do INSS, como forma de garantir sua renda após anos de contribuição.

Mas, para ter direito à aposentadoria, é preciso cumprir alguns requisitos que variam conforme o tipo de benefício.

Abaixo, explicamos as principais modalidades de aposentadoria existentes hoje no Brasil, com regras atualizadas de forma simples e direta:

1. Aposentadoria por idade

Essa é a forma mais comum de se aposentar e leva em conta a idade do trabalhador e o tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Quem tem direito?

Homens: A partir de 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS;
Mulheres: A partir de 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
É importante entender que para quem começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/19), as regras podem variar conforme o tempo que faltava na época, dentro das chamadas regras de transição.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição (com regras de transição)

Antes da reforma da previdência de 2019, existia a aposentadoria somente por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Hoje, essa modalidade não existe mais para quem começou a contribuir depois da reforma, mas ainda está válida para quem já estava no sistema antes dela, por meio das regras de transição.

As principais são:

Sistema de pontos: Soma-se a idade + o tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima é: 86 pontos + 1 a cada ano (mulheres) e 96 pontos + 1 a cada ano (homens).
Idade mínima progressiva: O trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição + uma idade mínima que aumenta com o passar dos anos.
Exemplo em 2024: Mulher: 58 anos + 30 anos de contribuição; Homem: 63 anos + 35 anos de contribuição.

Pedágio de 50% ou 100%: Para quem estava perto de se aposentar em 2019. Exige cumprir um adicional de tempo, equivalente a 50% ou 100% do tempo que faltava na época da reforma.
3. Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

Essa aposentadoria não depende de idade ou tempo de contribuição mínimo, mas sim de uma condição médica que impeça o trabalhador de continuar trabalhando de forma definitiva.

Quando é concedida?

Quando o segurado fica totalmente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação;
É necessário passar por perícia médica do INSS, que avalia a gravidade da situação.
Assim, se a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional, a aposentadoria pode ter regras mais vantajosas e não exige carência mínima.

4. Aposentadoria rural

Destinada a trabalhadores que exercem atividades no campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e outros profissionais da zona rural.

Quem tem direito?

Homens: Com 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de trabalho rural comprovado;
Mulheres: Com 55 anos de idade e pelo menos 15 anos de atividade rural comprovada.
Essa modalidade não exige contribuições mensais, desde que o trabalhador comprove que exerceu a atividade rural em regime de economia familiar (sem empregados permanentes).

Mesmo sem carteira assinada, é possível comprovar o tempo rural com declarações de sindicatos, notas de venda da produção, cadastros rurais, entre outros documentos.

Como fazer o planejamento previdenciário para aposentar mais cedo

Se você quer se aposentar mais cedo, o primeiro passo não é sair pagando guias do INSS ou pedindo a aposentadoria de qualquer jeito.

O que você precisa é de um planejamento previdenciário bem feito, que analise sua situação atual, veja o que já foi contribuído e indique o melhor caminho para atingir sua aposentadoria o quanto antes e com o melhor valor possível.

O planejamento previdenciário funciona como um mapa personalizado que mostra:

Quanto tempo falta para se aposentar;
O valor estimado do benefício;
E o que você pode fazer agora para acelerar esse processo com segurança.
Veja abaixo como funciona esse processo de forma prática:

Levantamento de todas as contribuições: Verifica todo o histórico de trabalho e de recolhimentos ao INSS. Muitos trabalhadores têm tempo de contribuição "escondido" que pode ser reconhecido e isso pode adiantar anos na aposentadoria.
Análise das regras de transição ou modalidades possíveis: Cada trabalhador se encaixa em uma regra diferente, dependendo de quando começou a contribuir e quanto tempo já tem. No planejamento, o advogado avalia todas as possibilidades de aposentadoria.
Cálculo do valor da aposentadoria: O cálculo é feito com base na média dos salários de contribuição e segue as regras da nova fórmula do INSS. Além disso, o advogado pode indicar como aumentar essa média com contribuições estratégicas.
Regularização de pendências no INSS: O advogado verifica tudo e corrige essas falhas antes de você dar entrada na aposentadoria, para que o benefício não seja negado ou calculado errado.
Estratégia personalizada para contribuir de forma inteligente: Com o planejamento, você saberá qual valor vale a pena pagar, se pode pagar períodos em atraso, se há tempo que pode ser reconhecido sem precisar pagar e qual é o caminho mais curto e vantajoso até a aposentadoria.
Apoio jurídico para dar entrada no momento certo: O planejamento ajuda a escolher o momento ideal para solicitar a aposentadoria.
Qual o papel do advogado no planejamento da aposentadoria?

O advogado previdenciário é o profissional mais preparado para:

Evitar erros no cálculo do tempo de contribuição;
Corrigir informações no CNIS (cadastro de vínculos do INSS);
Orientar sobre contribuições retroativas válidas;
Garantir que você entre com o pedido na hora certa, sem antecipar nem atrasar;
Aumentar suas chances de ter um benefício mais vantajoso e com mais segurança jurídica.
Muita gente perde dinheiro ou atrasa a aposentadoria por falta de orientação profissional.


Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/429126/posso-antecipar-minha-aposentadoria-pagando-o-inss