Hermann Richard Beinroth
Descubra se você precisa do PPP para o INSS reconhecer o tempo especial!

Você sabia que quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas ANTES de 1995 pode ter direito à aposentadoria especial SEM precisar do PPP?

Neste artigo completo, explicamos como funciona o reconhecimento do tempo especial nesse período, quais documentos substituem o PPP e como garantir seus direitos no INSS - mesmo que seu pedido já tenha sido negado!

Saiba tudo sobre as atividades insalubres:

O que é o tempo especial e por que ele importa tanto?;
O que mudou em 1995 para o reconhecimento do tempo especial?;
Antes de 1995 precisa de PPP? Entenda de uma vez por todas;
Quais documentos substituem o PPP Para o tempo anterior a 1995?;
Como apresentar prova do tempo especial no Meu INSS;
Meu pedido foi negado. Posso recorrer?;
Quando procurar um advogado previdenciário.
1. O que é o tempo especial e por que ele importa tanto?

O tempo especial é aquele trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a ruídos excessivos, agentes químicos, biológicos ou mesmo periculosidade (eletricidade, inflamáveis, etc.).

Esse tempo é contado de forma diferenciada no INSS, podendo:

Garantir aposentadoria especial;
Reduzir o tempo para aposentadoria comum (através da conversão);
Elevar o valor do benefício final.
Mas para que esse tempo seja reconhecido, é necessário provar a exposição aos agentes nocivos. E é aí que entra a grande questão: como fazer isso em períodos antigos, especialmente antes de 1995, quando nem existia PPP?

2. O que mudou em 1995 para o reconhecimento do tempo especial?

Antes de 28 de abril de 1995, o reconhecimento de tempo especial era mais simples.

Antes de 1995:

Bastava comprovar o exercício da profissão enquadrada como especial, com carteira de trabalho, contracheques, etc;
Existia uma lista oficial de profissões consideradas automaticamente insalubres.
A partir de 28/04/1995:

O enquadramento deixou de ser apenas por profissão;
Tornou-se necessário provar a exposição ao agente nocivo, por meio de laudos técnicos e formulários como o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
3. Antes de 1995 precisa de PPP? Entenda de uma vez por todas

A resposta é clara: NÃO, o PPP não é obrigatório para o tempo trabalhado antes de 28/04/1995.

Segundo a jurisprudência e normas previdenciárias:

O tempo especial anterior a 1995 pode ser reconhecido apenas com base na categoria profissional, se ela estiver prevista nas normas da época, como o Decreto 83.080/1979 ou Decreto 53.831/1964.

Isso significa que um metalúrgico, um eletricista ou um enfermeiro, por exemplo, pode ter esse tempo reconhecido como especial sem precisar apresentar PPP, desde que consiga provar o exercício da atividade.

4. Quais documentos substituem o PPP para o tempo anterior a 1995?

Se o PPP não é necessário para períodos anteriores a 1995, quais provas podem ser usadas? Veja:

Documentos aceitos para comprovação:

Carteira de Trabalho - CTPS com registro da função;
Contratos de trabalho com descrição da atividade;
Contracheques (holerites) que indiquem adicionais de insalubridade ou periculosidade;
Certidão de tempo de contribuição emitida por órgãos públicos;
Perícias realizadas em ações judiciais trabalhistas;
Laudos técnicos da época ou de outros empregados da mesma empresa (laudo por similaridade).
A prova documental tem que ser robusta e demonstrar que a atividade estava entre aquelas reconhecidas como especiais.

5. Como apresentar prova do tempo especial no Meu INSS

Você pode apresentar as provas de duas formas:

1. Durante o pedido de aposentadoria

Ao acessar o Meu INSS, selecione:
Anexe os documentos antigos escaneados (CTPS, laudos, contracheques, etc.).
2. Em pedido de reconhecimento de atividade especial

Acesse o serviço "Revisão" ou "Reconhecimento de Tempo de Contribuição";
Especifique que se trata de tempo anterior a 1995;
Justifique com base no decreto 53.831/64 e 83.080/79.
O INSS costuma negar o pedido se o servidor não souber interpretar corretamente a legislação anterior a 1995. Por isso, a ajuda de um advogado previdenciário é muitas vezes decisiva.

6. Meu pedido foi negado. Posso recorrer?

Sim! Se o INSS negou o reconhecimento do tempo especial por falta de PPP, mesmo sendo anterior a 1995, você pode:

Apresentar um recurso administrativo no prazo de 30 dias;
Ou ingressar com ação judicial para reconhecer o tempo especial com base nos documentos apresentados.
A via judicial é, muitas vezes, mais eficiente, pois permite o uso de laudos por similaridade, provas testemunhais e aplicação da jurisprudência favorável.

7. Quando procurar um advogado previdenciário?

Você deve buscar ajuda jurídica quando:

O INSS nega o tempo especial antigo por ausência de PPP;
Não possui laudos técnicos e precisa usar outras provas;
Quer converter o tempo especial em comum;
Deseja aumentar o valor do benefício já concedido;
Precisa de análise completa do seu histórico contributivo.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário conhece os caminhos mais seguros para garantir seus direitos, inclusive resgatando tempo perdido há décadas.

Se você trabalhou exposto a condições prejudiciais à saúde antes de 1995, saiba que não precisa apresentar o PPP para que esse tempo seja reconhecido.

Com os documentos corretos e a orientação adequada, é possível:

Reconhecer esse tempo como especial;
Utilizar esse período para antecipar sua aposentadoria;
Aumentar o valor do seu benefício;
Corrigir um erro do INSS mesmo anos após o pedido.

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/431565/trabalhou-em-atividades-insalubres-antes-de-1995