O Congresso Nacional derrubou, nessa quarta-feira (25), os decretos do governo que aumentavam o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), restaurando as alíquotas anteriores e mais baixas para operações como cartões de crédito e débito internacionais, compras de moeda estrangeira em espécie, remessas para o exterior e operações de crédito para empresas.

A decisão representa uma derrota política para o Executivo, que estimava arrecadar até R$ 10 bilhões em 2025 com a medida. A revogação se deu por meio de um projeto de decreto legislativo, aprovado em votação simbólica no Senado, depois de passar com ampla vantagem na Câmara. O texto foi promulgado nesta quinta-feira (26) pelo Congresso, sem necessidade de passar por sanção presidencial.

O que muda na prática?

As novas alíquotas que haviam sido estabelecidas em maio e "recalibradas" em junho perdem validade imediata. Abaixo, veja um comparativo entre o que estava valendo com os decretos e como fica agora:

Derrubada de decreto barrou aumento do IOF.

Derrubada de decreto barrou aumento do IOF.Arte Congresso em Foco

Impacto nas contas públicas

A expectativa do governo era arrecadar até R$ 10 bilhões em 2025 com o aumento do IOF. Essa receita ajudaria a cumprir o novo arcabouço fiscal sem cortar gastos sociais, segundo o Ministério da Fazenda. A derrota no Congresso, portanto, compromete esse plano e agrava o desafio fiscal do governo.

Como alternativas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o Executivo estuda três caminhos:

Por que o Congresso derrubou os decretos?

A movimentação no Legislativo foi rápida e inesperada até mesmo para o Planalto. O presidente da Câmara, Hugo Motta (RepublicanosPB), pautou a votação às 23h da véspera, surpreendendo aliados do governo. O texto foi votado pelos senadores logo depois de passar peo crivo dos deputados.

Parlamentares reclamam do ritmo de liberação de emendas e criticaram declarações recentes do governo, o que ajudou a formar um clima desfavorável à proposta.

Além disso, setores produtivos, especialmente do comércio exterior, turismo e tecnologia, vinham pressionando contra o aumento do IOF, alegando que isso encarece operações legítimas e prejudica a competitividade internacional do Brasil.

O que ainda pode mudar?

A derrubada dos decretos não afeta diretamente a Medida Provisória 1303, que trata da tributação sobre investimentos (como LCI, LCA e debêntures incentivadas) e do aumento de impostos sobre apostas e fintechs. Essa MP continua em tramitação no Congresso e pode sofrer alterações.

Já em relação ao IOF, o governo pode tentar recompor parte da arrecadação por meio de novos projetos, mas enfrenta resistência crescente no Congresso a qualquer aumento de tributo.

Entenda o que é o IOF

O IOF é um imposto federal cobrado pelo governo brasileiro sobre uma série de operações financeiras. Ele incide toda vez que uma pessoa física ou jurídica realiza movimentações envolvendo crédito, câmbio, seguros ou investimentos.

O tributo tem dupla função:

Em quais situações o IOF é cobrado?

Veja os principais casos em que o IOF aparece:

Crédito

Câmbio

Seguros

Investimentos

Como o IOF é calculado?

O valor do IOF varia conforme o tipo de operação e pode incluir:

No caso de cartões internacionais, por exemplo, o IOF incide sobre o valor gasto na fatura, com uma alíquota fixa.

O IOF aparece na fatura?

Sim! Em transações como:

O IOF costuma ser discriminado no extrato ou na fatura, aparecendo como um valor adicional à operação.

Exemplo prático: se você comprar R$ 1.000 em dólar para uma viagem e o IOF for 1,1%, você pagará R$ 1.011 no total sendo R$ 11 de imposto.

Como o IOF afeta os investimentos

O IOF é cobrado principalmente sobre aplicações de curto prazo. Ele incide quando você resgata seu dinheiro antes de 30 dias em alguns tipos de investimento. A alíquota do IOF diminui diariamente nesse período, até chegar a zero no 30º dia.

Isso vale para:

O IOF não substitui o Imposto de Renda (IR). Se seu investimento tiver ambos, o IOF é cobrado primeiro (se aplicável), e depois o IR sobre o rendimento.

Tabela regressiva do IOF

Abaixo, veja quanto você paga de IOF sobre o rendimento, se sacar antes de 30 dias:

Dias de aplicação - alíquota do IOF

1 dia - 96%

5 dias - 86%

10 dias - 73%

15 dias - 60%

20 dias - 46%

25 dias - 26%

29 dias - 3%

30 dias ou mais - 0%

CONGRESSO EM FOCO

https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/109744/iof-o-que-muda-para-cartao-cambio-e-credito-com-derrubada-de-decreto