Da Redação

Professora estadual exonerada após ter licenças médicas computadas como faltas deverá ser reintegrada ao cargo. A decisão liminar é do desembargador do TJ/SP, Fausto Seabra, ao considerar que o estágio probatório deve ser suspenso ou prorrogado em caso de licença para tratamento de saúde.

A professora, aprovada em concurso público, foi exonerada após a avaliação final de estágio probatório realizada durante período em que estava afastada por licenças médicas devidamente autorizadas e comprovadas por laudos.

Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que a inabilitação se baseou em faltas decorrentes de atestados e licenças de saúde, contrariando a legislação que prevê a suspensão e prorrogação do estágio em tais situações.

Ressaltou ainda o risco de agravamento da condição da servidora diante da interrupção do tratamento psiquiátrico e da perda de seus meios de subsistência.

"Tal circunstância, por sua própria natureza, impõe a intervenção jurisdicional imediata, a fim de evitar dano de difícil reparação", afirmou.

Com isso, o relator determinou a reintegração da professora ao cargo de Professora de Educação Básica I, com restabelecimento de matrícula funcional, vencimentos, benefícios e plano de saúde, até o julgamento final do recurso.

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Processo: 2253750-25.2025.8.26.0000
Leia a liminar: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/8/279AD8AFC9FE24_doc_742823305.pdf

MIGALHAS
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