A 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) condenou os Correios a pagarem indenização que totalizou R$ 2,5 milhões por danos morais a pais e irmãos de operador de empilhadeira morto em acidente de trabalho. Ele não tinha esposa ou filhos, conforme certidão de óbito e certidão negativa de dependentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
O profissional, que trabalhava havia mais de 30 anos na empresa, movimentava contêineres de caminhão quando uma carga de livros caiu sobre ele. O homem foi lançado ao solo e bateu a cabeça e os antebraços no chão, morrendo dias depois em razão de traumatismo cranioencefálico por agente contundente.
Na decisão, o juiz Diego Petacci pontuou que, em documento elaborado pelos Correios no inquérito civil, foram juntadas fotos exemplificativas de contêineres mostrando estruturas bem acondicionadas e com amarras, destoando “completamente das fotos do acidente, em que se identifica as cargas sem qualquer amarra”.
O juiz destacou também relato do preposto de que a carga estava apenas empilhada, além de ata da reunião ocorrida depois do acidente em que empregados apresentaram queixas sobre falta de proteção e da inspeção da vigilância sanitária que detectou pontos de insegurança no local.
Para o julgador, “uma constelação de fatores de desorganização do ambiente de trabalho levou ao acidente que vitimou” o trabalhador, todos de responsabilidade da ré. Segundo ele, a entidade “manteve ambiente de trabalho altamente inseguro, sendo que poderia com procedimentos simples neutralizar tais riscos, tanto que o fez no espaço de um mês entre a primeira e a segunda visitas da vigilância sanitária”.
Pensão mensal
Com isso, o juiz determinou o pagamento de pensão mensal aos pais por dependência econômica em relação ao morto, quantia que deve ser paga, de forma retroativa, da data da morte até a data em que o trabalhador completaria 65 anos. Ainda estabeleceu indenização a ambos no valor de R$ 250 mil por danos morais pela morte do filho. Isso com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça que possibilita transmissibilidade da pretensão à reparação pecuniária por danos morais por sucessão, mesmo se o morto não moveu em vida ação contra o causador do dano. Para estipular o montante, o magistrado considerou a intensidade do sofrimento, grau de culpa e situação econômica dos Correios.
A condenação abrangeu também indenização por danos morais em ricochete no valor de R$ 650 mil a cada um dos pais. O julgador ponderou que “a perda de um filho tem o agravante de representar uma verdadeira quebra da ordem natural do ciclo da vida”. E acrescentou que “o sofrimento dos que permanecem suplanta o de quem se vai”.
Seguindo essa linha, concedeu o mesmo tipo de reparação aos irmãos do morto. Sendo, nesse caso, no valor de R$ 400 mil a cada um, destacando que ambos “ostentam lesão moral própria pela perda do irmão, ainda que não em mesmo grau de intensidade que os pais. Trata-se de dano moral in re ipsa”.
O processo está pendente de julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000680-74.2025.5.02.0433
CONJUR