A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou um supermercado a pagar horas extras e indenizar em R$5 mil, por dano existencial, um operador de caixa que trabalhava sem folga e com carga horária excessiva.

O ex-empregado trabalhava mais de 14 horas por dia, de segunda à sábado, e passou 9 dos seus 18 meses de trabalho sem folga. O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo Gunther, comparou a jornada à dos primeiros anos da Revolução Industrial, “quando o labor ocupava quase 2/3 das horas do dia”. 

Gratificação de função

O trabalhador foi contratado em fevereiro de 2022 como atendente de caixa. A jornada de trabalho era das 7h às 18h, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo.

Em maio, ele passou a receber pagamentos sob a rubrica “gratificação de função” de 40% sobre o salário, na função de gerente de caixa. Em tese, isso significava que ele estava atuando como gestor (art. 62 da CLT), o que o colocava em uma jornada particular, livre de controle e sem direito a horas extras.

O autor alegou que não trabalhava como gestor e o fato foi confirmado por testemunhas. “Não ficou comprovado que o autor tivesse atributos de forma a lhe garantir a plena autonomia de gestão ou que seus poderes de mando fossem tão amplos que se confundissem com os do próprio empregador, motivo pelo qual não se enquadra na exceção prevista no inciso II do artigo 62 da CLT”, disse o colegiado no acórdão. 

Gunther frisou que, embora a 7ª Turma tenha decisões que dizem que o elastecimento de jornadas não gera direito à indenização por dano existencial, as horas extras exaustivas e falta de folgas do caso permitem o deferimento desse pedido.

“Compartilho do entendimento da origem de o dano existe in re ipsa (presumível, independente de comprovação), uma vez que a realização de jornadas abusivas priva o empregado de maior convívio com a família e com amigos, de interação com os acontecimentos ao seu redor, de oportunidades de aprimoramento profissional e de atividades espirituais, culturais, esportivas e de descanso”, escreveu.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-set-18/atendente-de-caixa-que-trabalhava-14h-por-dia-sera-indenizada-por-dano-existencial/