Decisão confirmou a validade do contrato com outra empresa, sem ligação com a empresa de transporte.

Da Redação

 

A 8ª câmara do TRT da 15ª região negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de um vendedor de cosméticos com a MSC Cruzeiros. O colegiado entendeu que a contratação do funcionário ocorreu por outra empresa, sem provas de ligação societária.

O homem alegou que foi contratado para atuar como vendedor de cosméticos pela empresa estrangeira Espit, a bordo de um navio da MSC Cruzeiros. Disse que, após pouco mais de dois meses, foi dispensado e obrigado a deixar o navio em um porto da Noruega, de onde conseguiu retornar ao Brasil apenas dias depois. 

Assim, ajuizou ação pedindo o reconhecimento de vínculo direto com a MSC Cruzeiros do Brasil, sustentando que a Espit e a companhia faziam parte do mesmo grupo econômico.

O juízo do 1º Núcleo de Justiça 4.0, responsável pela sentença, reconheceu a prestação de serviços dentro do navio, mas afastou a tese de grupo econômico entre as empresas, pois "nenhuma prova foi apresentada nos autos nesse sentido" e o fato de atuar como vendedor de cosméticos dentro de um cruzeiro "não ensejaria o vínculo".

No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Mari Angela Pelegrini, ressaltou que a "situação narrada e supostamente vivida pelo autor que, caso comprovada fosse, em face da empresa denunciada é, de fato, lamentável". 

Apesar disso, manteve integralmente a decisão de 1ª instância, ao concluir que não havia elementos que comprovassem vínculo diretamente com a MSC Cruzeiros, considerando válido o contrato firmado com a empresa estrangeira Espit.

Processo: 0010710-50.2021.5.15.0083
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