A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou uma decisão da Comarca de Juiz de Fora (MG) para condenar o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo.

O coletor de resíduos alegou na ação que cumpria contrato temporário quando sofreu o acidente, em outubro de 2023. Ele argumentou que foi arremessado porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar sobre uma lombada. O trabalhador bateu a cabeça e sofreu cortes pelo corpo, conforme a Comunicação de Acidente de Trabalho, e ficou três meses afastado após ser submetido a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social.

Em sua defesa, o Demlurb apresentou relatórios para comprovar que o caminhão não seguia em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao trabalhador ferido. O juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora acolheu os argumentos da autarquia municipal e negou os pedidos de indenização por danos morais e estéticos. Diante disso, o trabalhador recorreu.

Responsabilidade da prefeitura

O relator da apelação cível, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, entendeu que foi demonstrado “nexo causal entre o acidente de trabalho e a incapacidade laborativa temporária do autor, aliada à ausência de comprovação de circunstâncias excludentes ou atenuantes de responsabilidade da Administração Pública Municipal. Por esta razão, é imperioso o reconhecimento da responsabilidade civil do apelado, sendo devida a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”.

A desembargadora Sandra Fonseca e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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Recurso 1.0000.25.215147-7/001

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-set-24/trabalhador-que-caiu-de-caminhao-de-lixo-deve-ser-indenizado-por-danos-morais/