O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, uma iniciativa conjunta da Justiça do Trabalho, publicou nota na última quarta-feira (24/9) sobre a exploração de crianças e adolescentes em ambientes digitais e redes sociais. O documento é publicado no contexto das discussões sobre adultização — produção indevida de conteúdo com crianças, inclusive de cunho sexual  — e a aprovação do ECA Digital (Lei 15.211/2025).

A nota afirma que o fenômeno da adultização evidencia ainda mais o trabalho infantil e viola os direitos dessas crianças no mundo real e virtual. O texto estabelece posicionamento firme a favor da criação de legislações específicas para proteger os menores.

Segundo o comunicado, famílias, sociedade e Estado precisam estar alertas e “em sintonia com a proteção integral, prioritária e absoluta de que são destinatárias as crianças e os adolescentes (artigo 227 da CRFB), sob ênfase do compromisso de promoção do trabalho digno e de erradicação do trabalho infantil, sobretudo em suas piores formas”. 

Outro destaque da nota é o trabalho da SaferNet (Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos) que, em nota técnica divulgada neste ano, mostrou que 64% das denúncias de crimes virtuais envolvem conteúdos digitais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Adultização e vulnerabilidade

A nota salienta também que nem toda presença infantil no mundo online é adultização, mas é preciso ter atenção com a geração de renda que essa exposição pode trazer em atividades que sejam monetizadas. “Tais elementos não se limitam à ideia de ‘adultização’ enquanto identificação da dissonância etária e comportamental, mas podem qualificar situação de trabalho infantil em ambiente digital”.

Além do possível trabalho infantil, crianças e adolescentes, em estágio de desenvolvimento, são extremamente vulneráveis ao conteúdo que consomem, “o qual concentra um fluxo constante de informações, imagens e vídeos que nem sempre respeitam os limites da idade e do desenvolvimento infanto-juvenil”.

Por fim, a nota defende que ações de exposição infantil não são “imunes ao controle judicial” e traz algumas propostas de ação.

Entre as propostas apresentadas, estão: reafirmar a proibição ao trabalho infantil como marco civilizatório inegociável; garantir a participação de crianças e adolescentes nos processos decisórios dos temas que lhes digam respeito; chamar atenção de que as interações em ambientes virtuais e redes sociais não estão imunes à promoção, defesa e controle de direitos humanos e fundamentais de crianças e adolescentes e ratificar que o exercício de trabalho infantil artístico exige prévia autorização judicial, por meio de alvará judicial;

As entidades que assinam a nota são: Ministério Público do Trabalho (MPT), Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho (FNPETI) e o Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). 

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CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-set-25/justica-e-mpt-alertam-para-riscos-de-trabalho-infantil-nas-redes/