Ausência de pessoalidade, um dos requisitos essenciais para a relação de emprego, impede reconhecimento da relação de emprego, mesmo com prestação contínua de serviços.
Da Redação
A 2ª turma do TRT da 4ª região negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma cuidadora de idosos e um residencial geriátrico de Novo Hamburgo/RS, onde ela atuava de forma contínua, mas contratava outras pessoas para substituí-la em dias de folga.
O colegiado entendeu que a possibilidade de substituição habitual da trabalhadora por terceiros, mediante pagamento próprio, afasta o requisito da pessoalidade, elemento indispensável à configuração da relação empregatícia prevista nos arts. 2º e 3º da CLT.
Entenda o caso
Durante os oito meses em que atuou no local, a cuidadora contratava outra profissional para cobrir seus plantões em dias de folga, prática que teria ocorrido cerca de 80 vezes.
No processo, ela pediu o registro do contrato em carteira, a rescisão indireta e o pagamento de verbas salariais e rescisórias, além do ressarcimento de R$ 10 mil, valor que afirmou ter desembolsado para pagar as substituições.
A clínica, em sua defesa, confirmou que a trabalhadora realizava dois turnos para complementar a renda e que, quando se ausentava, combinava com uma ex-colega o valor de R$ 120 por plantão.
O juiz de Direito Giani Gabriel Cardozo, da 2ª vara do Trabalho de Novo Hamburgo/RS, julgou improcedente o pedido, entendendo que o requisito da pessoalidade não estava presente. Segundo o magistrado, a possibilidade de substituição da trabalhadora sem a intermediação da empregadora indicava que não havia prestação pessoal de serviços, condição essencial ao vínculo de emprego.
Diante da decisão, a cuidadora recorreu ao TRT da 4ª região.
Ausência de pessoalidade afasta vínculo de emprego
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Gilberto Souza dos Santos, destacou que a ausência de qualquer dos elementos essenciais da relação de emprego, previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, inviabiliza o reconhecimento do vínculo, mesmo que os demais estejam presentes.
"A possibilidade de substituição habitual da trabalhadora por terceiros, mediante custeio próprio e com anuência da contratante, afasta o requisito da pessoalidade e impede o reconhecimento de vínculo de emprego", explicou.
Com base nesse entendimento, a 2ª turma manteve a sentença de primeiro grau. A decisão foi unânime.
Informações: TRT da 4ª região.