Uma técnica em secretariado do Hospital de Clínicas de Porto Alegre foi dispensada após ser reprovada no contrato de experiência, com avaliações de desempenho consideradas insatisfatórias.
Da Redação
A 7ª turma do TST rejeitou o recurso de uma técnica em secretariado do Hospital de Clínicas de Porto Alegre/RS que buscava anular sua dispensa. Concursada, ela havia sido desligada ao final do contrato de experiência após avaliação considerada insatisfatória. Para o colegiado, não houve comprovação de vício no procedimento adotado.
A profissional foi contratada em janeiro de 2014 e dispensada em abril do mesmo ano. Alegou que, por ter sido aprovada em concurso público, o hospital - empresa pública - deveria motivar sua dispensa e instaurar processo administrativo prévio.
O hospital apresentou relatórios que registraram baixo desempenho da empregada durante o período de experiência, mesmo após treinamentos e orientações. Os documentos apontaram falhas em aspectos como proatividade e execução de tarefas, justificando a decisão pela dispensa.
O juízo da 15ª vara do Trabalho de Porto Alegre negou o pedido da técnica. Embora o STF exija motivação para dispensas em empresas públicas, o magistrado entendeu que os documentos comprovavam o desempenho insatisfatório. Destacou ainda que a trabalhadora tinha conhecimento das avaliações negativas e não contestou as notas atribuídas.
A sentença foi confirmada pelo TRT da 4ª região. O colegiado registrou que, na primeira avaliação, a empregada havia reconhecido os pontos em que precisava melhorar, mas obteve as mesmas notas baixas na segunda análise.
O relator do agravo no TST, ministro Evandro Valadão, observou que a situação não se enquadra no Tema 1.022 da repercussão geral do STF. O precedente trata da obrigatoriedade de motivação da dispensa, enquanto, no caso concreto, o debate se refere à validade dos motivos apresentados pela administração para justificar a dispensa.
A decisão foi unânime e já transitou em julgado.
Processo: AG-AIRR-20242-74.2015.5.04.0015
Veja o acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/10/17C6CCD4F9122B_acordao-tst.pdf