Silvia Monteiro
A nova lei 15.222/25 garante que internações no parto não reduzam a licença-maternidade, fortalecendo o vínculo mãe e bebê e a proteção à infância.
Quando o parto ou o pós-parto exigem internações prolongadas, cada hora ao lado do bebê se torna essencial para o vínculo e o início saudável da vida da criança.
A nova lei 15.222/25, sancionada em 29 de setembro, representa um avanço importante na proteção à maternidade e à infância. A norma altera a CLT e a lei de benefícios da previdência social (lei 8.213/1991), garantindo que o tempo de internação da mãe ou do recém-nascido, quando superior a duas semanas e decorrente do parto, não reduza o período de convivência e recuperação assegurado pela licença-maternidade.
O novo §7º do art. 392 da CLT permite que a licença seja prorrogada por até 120 dias após o término da internação, enquanto o §3º do art. 71 da lei 8.213/91 assegura o pagamento do salário-maternidade durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontando o tempo de repouso anterior ao parto. O objetivo é claro: garantir que nenhuma mãe perca o direito ao convívio pleno com o filho em razão de complicações médicas.
A medida transforma em texto legal o entendimento do STF na ADI 6.327, que fixou a alta hospitalar como marco inicial da licença.
No aspecto operacional, as empresas deverão revisar seus procedimentos para adequação à nova regra, atualizar políticas de afastamento, revisar fluxos de comprovação médica e ajustar sistemas de folha de pagamento e eSocial, que passam a considerar a alta hospitalar como referência temporal. A integração entre os setores jurídico, médico e de recursos humanos será essencial para garantir a correta aplicação da norma.
No aspecto previdenciário e fiscal, a ampliação do período de salário-maternidade pode gerar impacto no fluxo de compensação de valores junto à Previdência Social, especialmente em empresas que antecipam o pagamento do benefício. Recomenda-se revisar rotinas contábeis e de compensação mensal para prevenir inconsistências e passivos futuros.
A lei 15.222/25 moderniza o tratamento legal da maternidade, trazendo segurança jurídica, coerência institucional e maior proteção social. Ao reconhecer o cuidado como valor essencial na relação de trabalho, a legislação reafirma o compromisso do Estado e das empresas com um ambiente de trabalho mais humano e equilibrado.
Silvia Monteiro
Sócia do Urbano Vitalino Advogados e especialista em Direito do Trabalho.
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