A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) negou provimento ao recurso de um vigilante que foi demitido por justa causa depois de apontar sua arma para uma colega de trabalho.

Segundo o processo, o vigilante estava em seu posto de trabalho limpando a arma de fogo quando uma das faxineiras da empresa se aproximou da guarita. Em conversa informal, ela questionou se a arma era de verdade. Na versão do empregado, ele teria respondido “veja se é de verdade”, e apontou a arma para o chão, com o tambor aberto e sem munição.

De acordo com o vigilante, a empregada saiu tranquila e retornou às atividades. Na versão da empresa, porém, o vigilante, ao ser questionado pela empregada sobre a arma, teria apontado para os pés dela e afirmado que daria um tiro para provar que o objeto era verdadeiro.

Ainda segundo a empresa, a empregada ficou apavorada com a ameaça, saiu correndo e foi diretamente comunicar os fatos.

Comportamento grave

Em primeiro grau, a 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP) afirmou que a situação é gravíssima e validou a demissão por justa causa. O juízo entendeu a dispensa como “coerente e proporcional, além de singular e imediata”.

No recurso, o trabalhador argumentou que a empresa não fez qualquer investigação sobre sua conduta, tampouco colheu seu depoimento sobre o caso. Também citou que houve perdão tácito, tendo em vista que a empresa só tratou do assunto quatro dias depois do ocorrido.

A relatora do acórdão, juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, afirmou que é “inegável que a arma de fogo foi dirigida para direção que se encontrava a empregada, o que foi admitido pelo autor na petição inicial”. Mesmo que a arma estivesse sem munição, como alega o autor, a situação tem “gravidade suficiente para justificar a justa causa aplicada pela empregadora”, disse a magistrada.

Para o colegiado, o profissional “deve agir com toda a cautela necessária por portar arma de fogo, assim como com grande seriedade, pois cabe a ele promover vigilância e segurança no local de atuação profissional”.

O acórdão também negou a alegação do perdão tácito, “pois a dispensa se deu poucos dias depois da ciência do evento pela empresa empregadora, que optou pela dispensa por justa causa, agindo com imediatidade e proporcionalidade”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

Processo 0011529-66.2025.5.15.0076

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-nov-01/trt-15-mantem-justa-causa-de-vigilante-que-apontou-arma-para-colega/