A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma trabalhadora e uma empresa que explora a atividade de bingo. O colegiado concluiu que a prestação de serviços não produz efeitos por ser ilícita e os direitos não são assegurados quando a atividade desempenhada afronta a lei e a ordem pública.

De acordo com os autos, a autora da ação alegou ter sido contratada como chefe de mesa de jogo de bingo, sem registro na carteira de trabalho, razão pela qual pediu o reconhecimento da relação de emprego e o pagamento de verbas rescisórias. A empresa se defendeu sustentando que as atividades eram beneficentes e que a prestação de serviços era eventual.

Segundo a relatora do acórdão, a juíza Carla Maria Hespanhol Lima, para o reconhecimento do vínculo de emprego é essencial que o objeto do contrato de trabalho seja lícito. Do contrário, o negócio jurídico é anulado, conforme previsão do Código Civil.

A magistrada ressaltou que a prática de jogos de azar, como o bingo, é considerada contravenção penal. “Mesmo que houvesse a alegação de finalidade beneficente, essa circunstância não sana a ilicitude da atividade principal explorada.” Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000222-26.2025.5.02.0702

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-nov-13/justica-do-trabalho-nao-pode-reconhecer-vinculo-de-emprego-em-atividade-ilicita/