O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), suspendeu um recurso de revista que trata do direito a adicional de insalubridade em ambiente hospitalar até que haja pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho sobre a controvérsia.
O processo trata, conforme a decisão do magistrado, de matéria idêntica a de outro RR (0010322-36.2024.5.03.0097) que discute o adicional para profissionais que trabalham em hospitais desempenhando funções fora da assistência direta à saúde.
O magistrado afirmou que o plenário do TST instaurou, a partir daquela ação, o Incidente de Recursos Repetitivos 209, com a afetação da seguinte questão: “O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?”.
Em julho de 2025, o ministro do TST Cláudio Brandão suspendeu todos os recursos de revista e de embargos em tramitação no tribunal sobre esse mesmo tema.
Na época, ele enviou um ofício aos presidentes dos tribunais regionais para colher informações relativas à discussão. Determinou, além disso, a abertura de um edital no site do TST para manifestações sobre o assunto.
Diante da ausência de fixação de tese sobre o tema, o desembargador do TRT-2 determinou que o recurso seja suspenso.
O advogado Matheus Felipe, do Nilson Leite Advogados, atua no caso.
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Processo 1000202-64.2024.5.02.0445
CONJUR