A Segunda Turma do TST condenou a Alpargatas S.A. a pagar horas extras a um operador de prensa pelos intervalos para recuperação térmica não concedidos até 9/12/2019. A decisão se baseia em orientação vinculante firmada pelo TST em julgamento de recursos repetitivos (Tema 161).

Operador disse que trabalhava em ambiente artificialmente quente

O intervalo para recuperação térmica é um período de descanso, previsto na CLT e na Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, concedido a quem trabalha exposto a altas temperaturas, a fim de reduzir riscos de cansaço, desidratação e doenças relacionadas ao calor. 

Na ação, apresentada em fevereiro de 2024, o operador disse que trabalhava na unidade da Alpargatas em Campina Grande (PB) em ambientes artificialmente quentes durante toda a sua jornada. Como a empresa não concedia o intervalo, ele deveria receber horas extras, com base no artigo 253 da CLT.

Em sua defesa, a Alpargatas alegou que o dispositivo da CLT trata de ambiente artificialmente frio e visa evitar choque térmico na mudança de locais. No seu caso de sua fábrica, disse que as atividades são exercidas em ambiente natural, sem variações térmicas.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), ao indeferir o pedido, acolheu esse argumento. De acordo com a sentença, a temperatura do setor de prensas de vulcanização era “considerada comum em ambientes externos na Região Nordeste” e não havia oscilações que pudessem causar choques térmicos. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão. 

TST tem precedente vinculante sobre o tema 

Mas a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista do trabalhador, assinalou que a matéria foi definitivamente resolvida pelo TST. No julgamento do Tema 161, o Tribunal firmou tese de que o intervalo para recuperação térmica previsto na NR 15 é medida de higiene, saúde e segurança, e a não concessão do descanso implica pagamento do período correspondente como hora extra. Esse precedente é de observância obrigatória.

Conforme o voto da relatora, a Alpargatas deve pagar as horas extras até 9/12/2019, quando a NR 15 foi alterada para a retirada da previsão de intervalo para recuperação térmica.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-0000123-04.2024.5.13.0023

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/fabrica-de-calcados-deve-pagar-horas-extras-por-suprimir-intervalo-de-recuperacao-termica