A AMBEV foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a um vendedor que era pressionado a comprar mercadoria para cumprir metas.
Traçar objetivos para aumentar as vendas é uma prática comum entre empresas, já que o empregado que alcança os números pretendidos recebe uma porcentagem sobre o total das vendas.
A advogada trabalhista Ana Sylvia Pinto Coelho esclarece que a prática é permitida desde que não imponha metas impossíveis de serem cumpridas: "O empregador, em princípio, tem uma liberdade para estipular metas dentro do empreendimento, mas é preciso que elas sejam estipuladas com transparência, é preciso que elas sejam estipuladas de forma que o empregado consiga entender como funciona o sistema de metas e que elas sejam possíveis de serem alcançadas".
No Rio Grande do Sul, um vendedor da AMBEV afirmou que a empresa usava o pagamento de comissões para assediar moralmente o empregado. Segundo o trabalhador, ele era pressionado a comprar mercadorias que estavam perto de vencer ou que não eram vendidas para que não tivesse o valor das comissões reduzido. Já a AMBEV alegou que o trabalhador não conseguiu comprovar essa acusação. Mas com base em depoimentos de testemunhas, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul entendeu que o vendedor sofreu pressão para comprar as mercadorias. E condenou a AMBEV a ressarcir o trabalhador em valor equivalente a 10% da remuneração dele, além de pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral.
O relator da 1ª turma no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou que o TRT concluiu, com base em fatos e provas, que a empresa obteve lucros nas compras das mercadorias feitas pelos empregados. Por unanimidade, os ministros da 1ª turma negaram o recurso, ficando mantida a decisão regional de condenar a AMBEV a ressarcir as compras feitas pelo vendedor e a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral.
FONTE: TST, 31 de agosto de 2015